Veja abaixo as teses de revisões previdenciárias para aumentar o valor do seu benefício:
Veja abaixo as teses de revisões previdenciárias para aumentar o valor do seu benefício:
Revisão da Aposentadoria Limitada ao Teto
Concessão da aposentadoria no período de 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, tiveram seu benefício limitado ao teto e o mesmo não foi readequado pela Previdência quando ocorreu a alteração do valor limite dos benefícios.
Revisão da Vida Toda
Tem direito a entrar com essa ação, os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios e que tenham aposentado nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com uma revisão.
Revisão de Erro de Cálculo pelo INSS
Há notícias de que o INSS erra em quase 60% das concessões de aposentadoria.
Para amenizar este problema, nós fazemos uma análise no processo administrativo de concessão do benefício para identificar possíveis erros. Eles podem ser: não inclusão de períodos especiais, vínculos que não foram incluídos na aposentadoria, não aplicação da fórmula 85/95, salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes, entre diversas outras situações…
Obs.: A aposentadoria deve ter sido concedida dentro dos últimos 10 anos.
Atividades Concomitantes ou Simultâneas
Para as pessoas que tiveram 2 ou mais empregos ao mesmo tempo.
Como regra o INSS contabiliza como atividade principal a atividade que o segurado exerceu por mais tempo e não àquela em que obtinha um salário de contribuição mais vantajoso.
O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes deve ser calculado nos termos do art. 32 da Lei nº 8.213/91.
No caso das atividades secundárias, o INSS realiza o cálculo de maneira diversa, dividindo o tempo exercido em cada atividade secundária pelo tempo necessário para requerer a aposentadoria e multiplica o resultado pelo valor da renda e pelo fator previdenciário, consequentemente, gerando um valor menor. Quanto ao fator previdenciário, o correto é utilizar o fator da atividade principal na aplicação das atividades secundárias e não realizar um cálculo de fator para cada atividade. Após, a Previdência soma o valor gerado de cada atividade para definir o valor final da RMI. A revisão das atividades concomitantes ou atividades simultâneas visa a utilização do período mais vantajoso ao segurado na atividade principal, bem como a utilização do fator previdenciário da atividade principal para as demais atividades, gerando um benefício mais vantajoso ao segurado. Quem tem direito: o segurado que contribuiu em duas ou mais atividades durante o mesmo período.
Revisão Após Vitória em Reclamatória Trabalhista
Possibilidade de incluir as diferenças reconhecidas em decisão judicial trabalhista (ex: horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais…) para a majoração do benefício mensal.
Revisão de Aposentadoria de Brasileiro no Exterior
Realizamos a análise do cadastro nacional de informações sociais, carta de concessão da aposentadoria e detalhamento de crédito (caso necessário também será realizada a análise do processo administrativo completo da concessão do benefício), e após tal análise verificamos se cabe judicialmente ou administrativamente revisão do benefício de segurado que recebe aposentadoria do INSS e reside em outro país.
Como o envio dos documentos e também o processo de revisão são todos realizados de forma digital, o segurado mesmo em outro país poderá contar com nossos serviços, buscando a majoração de sua aposentadoria.
Revisão de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho – Art. 29
Casos em que o segurado teve seu auxílio-doença no período de 2002 e 2009. O INSS cometeu uma ao deixar de descartar 20% das menores contribuições de benefícios por incapacidade concedidos.
Ao não retirar da média salarial os menores salários, como mandava a lei na época, o governo reduziu auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Esse erro ainda teve reflexo em pensões por morte geradas a partir de benefícios por incapacidade concedidos com valor abaixo do correto
Revisão de Invalidez Grave para majoração de 25% na Aposentadoria
Casos em que o segurado recebe aposentadoria por invalidez necessita de cuidador para realizar suas atividades diárias, haverá o aumento em 25% do valor mensal recebido para o custeio de seu cuidador. É necessária perícia administrativa para constatar a necessidade do mesmo.
Revisão do Duplo Redutor
Segurados que filiaram-se à Previdência até 15 de dezembro de 1998 têm direito a aposentar-se proporcionalmente. Quando isso ocorre, há inicialmente a redução de 30% no coeficiente do segurado, ou seja, enquanto o segurado que aposentou-se integralmente terá, para fins de cálculo, coeficiente igual a 1, àquele que aposentou-se proporcionalmente terá o coeficiente igual a 0,7. Em 26 de novembro de 1999, com a criação da Lei n. 9.876/99, houve a criação do fator previdenciário, que passaria a integrar a base de cálculo para concessão do benefício. Em alguns casos em que o segurado teve a concessão da aposentadoria proporcional após 1999, teve a inclusão do fator previdenciário na base de cálculo, gerando uma redução dupla no valor final da RMI, pois além do coeficiente 0,7, também teve a aplicação do fator. Quem tem direito: o segurado que se aposentou proporcionalmente após 1999 e teve, no cálculo do seu benefício, a aplicação do fator previdenciário. É possível observar na carta de concessão.
Revisão do Buraco Negro
Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, que teve repercussão geral reconhecida.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal foi a seguinte:
“Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.
Revisão do Buraco Verde
A Revisão do Buraco Verde consiste na recuperação do descompasso entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados no início dos anos 90.
Possuem direito à revisão os segurados com benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto, e a RMI, consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.
A Lei 8.870/94 previu que em abril de 1994 fosse realizada a referida revisão nos benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/15/1993, cujo salário de benefício tivesse sido limitado pelo teto.
Ainda, a Lei 8.880/94 estendeu a revisão aos benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, determinando que a diferença apurada seja incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, limitando-se sempre ao teto máximo do salário de contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
Revisão de Aposentadoria por Invalidez de Servidor Público
Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa.
Pecúlio
O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.
Pode ainda ser requerido pelos segurados que se aposentaram antes de 1994 e continuaram contribuindo para o INSS, porém é necessário que ainda estejam trabalhando ou tenham saído a no máximo 5 anos.
Caso ficou com alguma DÚVIDA entre em contato AQUI.