A pensão especial para a Síndrome da Talidomida  é um benefício mensal, vitalício e intransferível pago pelo INSS, destinado a pessoas nascidas a partir de 1º de março de 1958 com deformidades físicas causadas pelo medicamento. 

O valor é calculado com base em um sistema de pontos, que avalia a incapacidade para o trabalho, deambulação, higiene e alimentação.