♣️ O que é e quem tem direito
Uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, de natureza indenizatória, paga pelo INSS à custa da União.
🙂 Quem tem direito
Pessoas que nasceram com deformidades físicas devido ao uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip) pela mãe durante a gestação e que tenham nascido a partir de 1º de março de 1958.
➕ Principais requisitos
Constatação, por meio de perícia médica do INSS, de que a deformidade física (encurtamentos dos membros inferiores e superiores, com característica de bilateralidade e simetria da deformidade, normalmente a Talidomida não afeta isoladamente um dos membros) que possui decorre do uso da Talidomida;
📜 Documentos necessários
I - fotografias, preferencialmente em fundo escuro, tamanho 12x9 cm, em traje de banho, com os braços separados e afastados do corpo, sendo uma de frente, uma de costas e outra(s) detalhando o(s) membro(s) afetado(s);
II - certidão de nascimento ou casamento;
III - prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
IV - quando possível, eventuais outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
- receituários relacionados com o medicamento;
- relatório médico; e
- atestado médico de entidades relacionadas à doença.
💻 Como é calculado o valor
Pontuação: É atribuída uma pontuação (de 1 a 8) com base em critérios como a incapacidade para o trabalho, deambulação, higiene pessoal e alimentação. Valor base: O valor da pensão é calculado multiplicando o número de pontos por um valor de referência de R$ 1.000,00 (valor reajustado pela Lei 13.638/2018).
O valor da pensão por Síndrome da Talidomida é de R$ 1.000,00 multiplicados pela pontuação de dependência de cada beneficiário (que pode variar de 1 a 8 pontos), resultando em um valor máximo de até R$ 8.000,00 por mês. Caso a pontuação seja 6 ou mais e o beneficiário tenha mais de 35 anos, há um adicional de 25%.
💲 Acréscimos no valor
Assistência permanente: Um adicional de 25% é concedido se o beneficiário tiver mais de 35 anos e necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Contribuição previdenciária: Um adicional de 35% é dado para homens com 25 anos de contribuição ou mulheres com 20 anos de contribuição, ou ainda para quem tiver 55 anos (homens) ou 50 anos (mulheres) e pelo menos 15 anos de contribuição.
💵 INDENIZAÇÃO
Além da pensão mensal vitalícia, o portador da síndrome tem direito à indenização por danos morais é de R$ 50 mil por ponto na escala de deficiência, que pode chegar a um teto de R$ 400 mil.
🧑⚖️ Encaminhamento: É possível agendar o atendimento presencial ligando para o número 135 do INSS. Atendimento presencial: É preciso buscar uma unidade do INSS que tenha acordo com a instituição na sua região.
Em caso de dúvida, procure um advogado da sua confiança.
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