O benefício pago pelo INSS será de uma cota familiar de 50% equivalente ao valor do valor da aposentadoria, acrescido de uma cota 10% por dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%
- As cotas cessam com a perda da qualidade de dependente sem reverter aos demais.
- Para os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.
- Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.
- Equiparam-se a filho, exclusivamente, o enteado e o menor sob guarda, desde que provada a dependência econômica.
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