♣️ Etapas do Processo do BPC
O BPC está estruturado em quatro etapas principais:
Requerimento
Concessão
Manutenção
Revisão
Cada uma dessas fases está integrada entre o INSS e o Cadastro Único (CadÚnico), com uso de bases públicas para checagem de dados e maior precisão do cálculo da renda familiar.
✍️ Inscrição no CadÚnico
A inscrição e a atualização do CadÚnico permanecem como requisitos fundamentais para acesso ao benefício. As informações declaradas são presumidas verdadeiras e podem ser confrontadas com outras bases públicas.
O responsável familiar deve informar o CPF de todos os integrantes no momento da inscrição ou atualização, reforçando a necessidade de cadastro regulares e atualizados.
📜 Requerimentos: Canais e critérios
O benefício poderá ser solicitado pelos canais do INSS (como o Meu INSS, agências e central telefônica) ou em unidades públicas de assistência social pactuadas no SUAS (art. 5º).
Para requerer o benefício, o idoso ou a pessoa com deficiência deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
# Residir no Brasil;
# Estar inscrito no CadÚnico;
# Ter CPF regular;
# Possuir cadastro biométrico;
# Atender aos critérios legais da LOAS e do Decreto nº 6.214/2007.
Não é exigida a interdição judicial nem documentos pessoais dos demais membros, salvo para correções cadastrais.
💲 Grupo Familiar e Renda
A composição do grupo familiar e o cálculo da renda per capita continuam sendo centrais para elegibilidade ao benefício. Veja as principais regras:
Exclusões do grupo familiar: pessoas internadas em instituições de longa permanência, irmãos, enteados ou filhos casados ou em união estável, divorciados ou viúvos, e tutores que não vivem sob o mesmo tempo.
Rendimentos não computados: bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, BPC de outro membro, benefícios de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência, o valor do auxílio inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio inclusão percebidos por um membro da família, desde que exclusivamente para fins de manutenção do BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Descontos autorizados: gastos contínuos e comprovados com medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas e serviços não fornecidos pelo SUS ou SUAS, com valores médios definido em tabela anexa à Portaria n. 34/2025.
Essas deduções representam um avanço ao permitir que despesas reais de saúde impactem no cálculo de renda familiar.
🔎 Reconhecimento do direito
O INSS possui um fluxo padronizado de análise:
# Avaliação automática da renda pelo CadÚnico e bases públicas;
# Cruzamentos de dados familiares;
# Verificação de requisitos legais;
# Deferimento ou indeferimento eletrônico.
Os critérios para concessão permanecem:
※ Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência;
※ Ter renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
※ Cumprir as exigências cadastrais (biometria e CadÚnico).
A deficiência será avaliada por perícia médica federal e avaliação social, podendo ocorrer inclusive por videoconferência, com aplicação do “padrão médio” em determinados casos. A avaliação social continua sendo obrigatória posteriormente para manutenção do benefício.
❌ Indeferimento e recursos
Caso não sejam atendidos os requisitos legais, o INSS irá indeferir o benefício, cabendo ao requerente interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias ou ajuizamento judicial, mediante a contratação de advogado da sua confiança.
🔄 Manutenção e revisão periódica
A manutenção depende do cumprimento contínuo dos requisitos de elegibilidade. A atualização no CadÚnico deve ocorrer a cada 24 meses e sempre que houver alterações familiares ou de renda.
A revisão periódica será feita por meio de cruzamento mensal de dados, atualização cadastral e, quando necessário, nova avaliação biopsicossocial. O INSS poderá bloquear, suspender ou cessar o benefício se encontrar irregularidades, sempre com notificação prévia.
Fonte: Tramitação Inteligente
❓ Caso tenha uma DÚVIDA ou teve o PEDIDO negado tire suas dúvidas AQUI.