DOCUMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL:
É possível comprovar o tempo de trabalho rural através dos documentos abaixo citados, mas não há a necessidade de obter todos estes;
Essa lista é apenas exemplificativa de quais documentos o INSS aceita para comprovar o tempo de trabalho rural.
Qualquer outro documento da época que indique o trabalho rural serve, inclusive em nome de terceiros (pai, mãe, sogro, irmãos, avós, etc).
É possível averbar o tempo rural a partir dos 12 anos de idade até 31/10/1991 (sem necessidade de pagamento) ou a partir de 1º/11/1991 (necessário indenizar ao INSS)
Matrícula da terra ou contrato de compra e venda do lote onde trabalhou;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecido firma em cartório à época do exercício da atividade;
Certidão de nascimento ou casamento (comprovar a filiação/casamento);
Blocos de produtor (nome próprio, marido ou pai);
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Ficha de cadastro do Sindicato Rural (nome próprio, marido ou pai);
Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
Escritura de compra e venda de imóvel rural;
Notas de compra ou venda de insumos agrícolas ou implementos agrícolas;
Certidão de nascimento de irmãos onde consta profissão do pai agricultor;
Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
Recibo ITR, CCIR, imposto de renda ou outros da época;
Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou municípios;
Ficha de associado em cooperativa;
Declaração Anual de Produtor (DAP);
Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
Título de eleitor;
Qualquer documento da época onde conste a profissão de agricultor, tais como, dízimo, contrato, procuração, declaração, etc.
CUIDADO: algumas situações a lei exclui da condição de segurado especial (pequeno agricultor), tais como quem possuía empregado; tinha outra fonte de renda; não residia sobre o imóvel; possuía mais que 04 módulos fiscais de terras, entre outros.
Realmente é uma lista extensa de documentos e questões complexas de que nem sempre são de conhecimento das pessoas leigas, por isso sempre indicamos que deve buscar orientação profissional de um advogado especialista em Direito Previdenciário, o qual pode lhe auxiliar na localização e organização dos documentos a fim de garantir o correto encaminhamento do pedido e garanta seu direito.
Espero que, agora que você já sabe como averbar o tempo de atividade rural, caso precise de apoio, nos contate pelos canais de atendimento ou em nosso endereço.