O Auxílio-Doença é devido para aquele trabalhador que está incapacitado temporariamente para o trabalho por prazo superior a 15 dias, devendo se afastar das atividades profissionais
O Auxílio-Doença é devido para aquele trabalhador que está incapacitado temporariamente para o trabalho por prazo superior a 15 dias, devendo se afastar das atividades profissionais
É um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
⁙ Muitas vezes o perito do INSS não avalia corretamente a incapacidade, mas você tem direito a questionar judicialmente a perícia, marcando nova perícia, mas, dessa vez, com médico de confiança do juiz, sem qualquer relação com o INSS.
Caso teve a PERÍCIA MÉDICA negada tire suas dúvidas AQUI.