AUXÍLIO-ACIDENTE é o devido ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas definitivas, ou então teve diminuição da capacidade de trabalhar.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador (ou seja, consegue trabalhar, mas com redução ou maior dificuldade)

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para ter direito ao benefício.

O benefício é concedido ATÉ SE APOSENTAR e pode continuar trabalhando e ASSINAR A CARTEIRA normalmente!

O valor do benefício é de 50% da média das contribuições (mais ou menos a metade do valor do auxílio-doença que você recebeu)