Saiba quem tem direito a aposentadoria de segurado especial e como encaminhar
Saiba quem tem direito a aposentadoria de segurado especial e como encaminhar
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
O que é?
Benefício para a pessoa que trabalha em atividade RURAL ou PECUÁRIA ou PESCADOR ARTESANAL que:
⁙ comprove o exercício da atividade por, no mínimo, 180 meses (15 anos), que não precisam ser contínuos;
⁙ tenha a idade mínima de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.
Valor?
R$ - O valor do benefício será de um Salário Mínimo nacional
Quando posso pedir?
O pedido poderá ser realizado a partir da data do aniversário e será pago a contar da data de entrada do requerimento (DER)
Quem pode pedir?
Fazem parte da categoria de segurado especial os membros do grupo familiar que exercem as atividades em regime de economia familiar ou de forma individual:
Segundo o art. 11 da Lei n. 8.213/91, entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
São considerados segurados especiais para fins de aposentadoria rural:
⁙ Produtor Rural
É considerado produtor rural agropecuário aquele que explora suas atividades na condição de:
Proprietário: possui matricula do imóvel;
Usufrutuário: quem é detentor de usufruto, aquele que obteve o direito de usar a terra e colher a riqueza extraída dela por direito concedido pelo proprietário;
Possuidor: aquele que não tem documento do imóvel, mas exerce poderes como se fosse o proprietário;
Assentado: aquele que foi beneficiário de programa governamental de reforma agrária, detentor de carta de concessão e uso ou título da terra outorgado pelo INCRA;
Parceiro: aquele que firma contrato de parceria agrícola com o proprietário da terra, compartilhando os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural;
Meeiros outorgados: aquele que recebe a terra do proprietário e a explora sozinho em troca de parte dos lucros ou da produção;
Comodatário: aquele que recebe a terra para explorar de forma gratuita, sem necessidade de pagar arrendamento;
Arrendatário rural: aquele que aluga terras de outra pessoa, mediante o pagamento de uma determinada quantia (importante lembrar que que arrenda suas terras próprias perde o enquadramento de segurado especial)
⁙ Se enquadra na condição de segurado especial apenas aquele que explora uma área de terras inferior a 4 módulos fiscais (essa medida varia de município para município, a qual deve ser consultado aqui: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal.
⁙ Pescador artesanal ou a este assemelhado
O pescador artesanal também é considerado segurado especial e demais pessoas que tenham na pesca uma profissão habitual ou meio de vida.
Inclui a pessoa que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou com o uso de embarcação de pequeno porte.
⁙ Membros do grupo familiar
Todos os membros do grupo familiar são enquadrados como segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoa equiparadas a filho dos segurados especiais, desde que trabalhem na atividade agrícola e não possuam outra fonte de renda.
Atenção: APOSENTADORIA HÍBRIDA: Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.
⁙ Documentos
Você pode encontrar a lista completa dos documentos necessários para encaminhar o pedido de aposentadoria por idade rural AQUI ou na Aba "Modelos de documentos".
Importante lembrar que você NÃO PRECISA MAIS REALIZAR A ENTREVISTA RURAL, basta apresentar a Autodeclaração Rural preenchida de forma correta e completa, por isso é importante se informar com profissional especializado no assunto.
Este pedido pode ser realizado totalmente pela internet, sem que você precise ir ao INSS ou até nosso escritório.
Caso queira fazer uma SIMULAÇÃO ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO clique AQUI.