Saiba quem tem direito a aposentadoria por idade urbana
Saiba quem tem direito a aposentadoria por idade urbana
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
O que é?
Benefício para a pessoa que trabalha em atividade URBANA ou agricultor que paga carnê:
⁙ comprove possuir tempo de contribuição de, no mínimo, 180 meses (15 anos);
⁙ tenha a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, ou 62 (sessenta e dois) anos, se mulher (*ver regras de transição).
Valor?
R$ - O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições pagas ao INSS, mas não poderá ser inferior a um salário mínimo nacional.
- O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
Se quiser simular o valor do seu benefício, clique AQUI.
Quando posso pedir?
O pedido poderá ser realizado a partir da data do aniversário e será pago a contar da data de entrada do requerimento (DER)
A aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens, e 62 anos para as mulheres, exigindo-se o tempo de contribuição mínima de 15 anos.
Mas há a regra de transição prevista na Reforma da Previdência que pode favorecer as mulheres, assegurando o direito para quem já completou a seguinte idade mínima:
IDADE
2019: 60 anos
2020*: 60,5 anos
2021: 61 anos
2022: 61,5 anos
2023: 62 anos
Transição com idade mínima + pedágio de 100%
- Essa regra de transição estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos:
MULHER: ter 57 anos em 13/11/2019;
HOMEM: ter 60 anos em 13/11/2019;
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER: ter 30 anos de contribuição em 13/11/2019;
HOMEM: ter 350 anos de contribuição em 13/11/2019;
PEDÁGIO - 100%
- Falta 1 ano: +2 anos
- Falta 2 anos: +4 anos
- Falta 3 anos: +6 anos
- Falta 1 ano: +2 anos
- Falta 2 anos: +4 anos
- Falta 3 anos: +6 anos
Exemplo, uma mulher tinha 57 anos de idade e 28 anos de contribuição em 13/11/2019, teria de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.
- Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).
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