É possível se aposentar Por Pontos, somando-se a idade + o tempo de contribuição, conforme abaixo:
É possível se aposentar Por Pontos, somando-se a idade + o tempo de contribuição, conforme abaixo:
Aposentadoria por PONTOS:
Essa regra soma o tempo de contribuição + idade.
Ela exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.
A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO:
MULHER: 30 anos
HOMEM: 35 anos
PONTOS:
2019: 86
2020*: 87
2021: 88
2022: 89
2023: 90
2024: 91
2025: 92
2026: 93
2027: 94
2028: 95
2029: 96
2030: 97
2031:98
2032: 99
2033: 100
2019: 96
2020*: 97
2021: 98
2022: 99
2023: 100
2024: 101
2025: 102
2026: 103
2027: 104
2028: 105
- A idade e tempo de contribuição serão apurados em dias.
- O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
- Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
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