Saiba tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição
Saiba tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição
Benefício para quem comprovar o tempo mínimo de contribuição de:
⁙ Homem - 35 anos
⁙ Mulher - 30 anos
Para quem completou esse tempo de contribuição até o dia 13/11/2019 não é exigida idade mínima. Para os demais há regras de transição:
(1) Transição por sistema de pontos + tempo de contribuição (art. 15)
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO:
MULHER: 30 anos
HOMEM: 35 anos
PONTOS:
2019: 86
2020*: 87
2021: 88
2022: 89
2023: 90
2024: 91
2025: 92
2026: 93
2027: 94
2028: 95
2029: 96
2030: 97
2031:98
2032: 99
2033: 100
2019: 96
2020*: 97
2021: 98
2022: 99
2023: 100
2024: 101
2025: 102
2026: 103
2027: 104
2028: 105
- A idade e tempo de contribuição será apurado em dias.
- O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
- Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
(2) Transição por tempo de contribuição + idade mínima (art. 16)
- Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO:
MULHER: 30 anos
HOMEM: 35 anos
IDADE (+6 meses a cada ano)
2019: 56 anos
2020*: 56,5 anos
2021: 57 anos
2022: 57,5 anos
2023: 58 anos
2024: 58,5 anos
2025: 59 anos
2026: 59,5 anos
2027: 60 anos
2028: 60,5 anos
2029: 61 anos
2030: 61,5 anos
2031: 62 anos
2019: 61 anos
2020*: 61,5 anos
2021: 62 anos
2022: 62,5 anos
2023: 63 anos
2024: 63,5 anos
2025: 64 anos
2026: 64,5 anos
2027: 65 anos
- O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
- Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
(3) Transição com fator previdenciário − pedágio de 50% (art. 17)
- Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO:
MULHER: 30 anos
HOMEM: 35 anos
Tempo de Contribuição em 13/11/2019:
Mínimo mulher: 28 anos
Mínimo homem: 33 anos
PEDÁGIO - 50%
- Falta 2 anos: +3 anos
- Falta 1 ano: +1,5 anos
- Falta 2 anos: +3 anos
- Falta 1 ano: +1,5 anos
Exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)
- O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de 100% as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.
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