ADICIONAL DE 25% é devido para aquele aposentado por invalidez, que necessita de auxílio permanente de outra pessoa para os atos do dia-a-dia.
ADICIONAL DE 25% é devido para aquele aposentado por invalidez, que necessita de auxílio permanente de outra pessoa para os atos do dia-a-dia.
Este Adicional de 25% será pago pelo INSS aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária.
O benefício em questão é destinando apenas para quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, pois o STF negou a extensão desse benefício aos demais aposentadorias.
A lei prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Em outras palavras, destina-se aos aposentados acometidos de uma “grande invalidez“, que necessitam de em “cuidador”.
A lei traz algumas doenças que automaticamente asseguram o Adicional de 25%:
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
As demais enfermidades exigem a demonstração da necessidade de assistência por meio de perícia judicial, que deve ser agendada por seu advogado.
Caso teve negada a concessão do Adicional de 25%, tire suas dúvidas AQUI.